- 1 -A Escola de Direito incentiva e apoia o direito de associação dos seus estudantes dos vários ciclos e antigos estudantes.
- 2 -A Escola de Direito colabora com as Associações representativas dos estudantes criadas nos termos da legislação aplicável e regidas por regulamentos próprios, nomeadamente:
- a)Proporcionando condições para a efectiva participação dos estudantes no cumprimento da sua missão e na prossecução dos seus objectivos;
- b)Apoiando o desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente actividades culturais, artísticas ou de participação colectiva e social.
Artigo 50.º — (Associativismo Estudantil)
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009