- 1 -O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que tal se revele necessário, tendo em conta os fins pretendidos. Nenhuma alteração poderá, contudo, interferir com as regras vigentes no período de referência em curso.
- 2 -Quaisquer decisões sobre casos omissos ou esclarecimentos relativos ao presente regulamento são da competência do Reitor.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024