- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Júri, de acordo com os critérios fixados no presente artigo.
- 2 -Na avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios:
C1 - Rigor e clareza
C2 - Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas
C3 - Impacto e alcance das práticas implementadas
C4 - Desempenho pedagógico
- 3 -Cada critério referido no n.º 2 deste artigo é valorado numa escala de 0 a 100.
- 4 -Na classificação a atribuir ao critério C1 - Rigor e clareza da candidatura - deve ser avaliada a forma como é apresentada e detalhada a prática pedagógica, discutido o seu enquadramento e explicitados os objetivos subjacentes à sua implementação;
- 5 -Na classificação a atribuir ao critério C2 - Inovação e mérito das práticas pedagógicas implementadas - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Contexto da UC, com indicação das práticas pedagógicas anteriores e a motivação para a introdução de modificações;
Inovação e originalidade das práticas implementadas;
Relevância das práticas descritas para a aprendizagem dos estudantes, no contexto da UC e do respetivo ciclo de estudos;
Adequação das práticas implementadas, considerando a diversidade dos estudantes, as suas necessidades específicas de aprendizagem e o contexto da UC;
Evidência da utilização efetiva das práticas descritas.
- 6 -Na classificação a atribuir ao critério C3 - Impacto e alcance das práticas implementadas - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Melhoria na aprendizagem dos estudantes com a introdução da prática pedagógica descrita;
Potencial de replicabilidade da prática noutros contextos e noutras UC;
Variedade e qualidade dos materiais pedagógicos desenvolvidos.
- 7 -Na classificação a atribuir ao critério C4 - Desempenho Pedagógico - são tidos em consideração os seguintes aspetos:
Avaliação do(s) docente(s)/investigador(es) e/ou da Unidade Curricular por parte dos estudantes;
Reflexão do(s) docente(s)/investigador(es) sobre o impacto da adoção desta prática no seu próprio desempenho pedagógico.
Participação do(s) docente(s)/investigador(es) em atividades de desenvolvimento profissional que contribuam para a melhoria do desempenho pedagógico;
- 8 -A classificação final da candidatura será determinada por aplicação da seguinte fórmula:
Cf = 0,10 × C1 + 0,50 × C2 + 0,30 × C3 + 0,10 × C4
Artigo 5.º — AVALIAÇÃO DE CANDIDATURAS
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024