- 1 -O financiamento de Projetos visa a melhoria das práticas pedagógicas no contexto de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, através do recurso a ferramentas e metodologias relevantes ao nível da aprendizagem.
- 2 -Cada Projeto terá um valor máximo de 2.000 € (dois mil euros) e será financiado pela Reitoria.
- 3 -O número máximo de projetos a financiar será fixado no edital que enquadra a abertura do período de candidaturas.
- 4 -Podem concorrer docentes e investigadores da ULisboa, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 9.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Projetos
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024