- 1 -Os Residentes têm direito à substituição e lavagem semanal das roupas de cama fornecidas pelos SASULisboa, no início do contrato, de acordo com as regras estabelecidas e os horários anualmente estipulados para o efeito e afixados nas RU.
- 2 -Os consumíveis, designadamente, detergentes para loiça, roupa e papel higiénico, são da responsabilidade de cada utente.
Artigo 23.º — Artigos de limpeza e substituição e lavagem de roupas
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025