- 1 -Os estudantes residentes devem zelar pelo bom funcionamento das instalações e do equipamento disponibilizado para o seu alojamento, bem como garantir um bom relacionamento entre si e na partilha dos espaços comuns.
- 2 -Assim, por forma a contribuírem para o interesse comum, na perspetiva do respeito pela igualdade entre residentes, são considerados violações dos deveres dos Residentes, designadamente, os seguintes comportamentos:
- a)Ter o quarto desarrumado e a cama por fazer;
- b)Ter o quarto desarrumado, com roupa suja, comida, louça e outros utensílios provenientes das cozinhas;
- c)Infringir as normas sobre a limpeza e higiene nas zonas comuns e nos quartos;
- d)Retirar material, equipamento e outros utensílios adstritos aos quartos e/ou espaços comuns ou atribuir-lhes outro fim, que não seja o determinado pelos SASULisboa;
- e)Alterar a disposição dos bens, equipamentos e do mobiliário da RU (quartos, casas de banho e/ou espaços comuns), sem prévia autorização;
- f)Colocar material e/ou equipamento elétrico de uso pessoal nos quartos e demais espaços da residência, sem autorização expressa dos SASULisboa, sendo proibida a utilização de equipamentos privados de aquecimento, de conservação (designadamente, frigoríficos), de cozinha (designadamente, equipamentos de cozinha tipo “Air Fryer” ou tipo “Bimby”), ou outros (designadamente, ferros de engomar), por motivos de segurança e sobrecarga elétrica das instalações;
- g)Ocupar indevidamente o espaço e/ou equipamento atribuído a outro residente, sempre que o quarto seja partilhado, ou ocupar armários/cacifos, das áreas comuns, que se destinam a outros residentes;
- h)Ter um consumo irresponsável dos recursos disponibilizados na RU, como a água ou a eletricidade;
- i)Transgredir as regras definidas para o acesso a não residentes;
- j)Permitir a utilização do seu quarto por pessoas externas;
- k)Ceder o cartão ou chaves de acesso ao quarto ou da porta de entrada da residência a terceiros;
- l)Utilizar as saídas de emergência sem que tal seja justificado;
- m)Deixar as portas de emergência abertas com intenção de permitir que estranhos acedam à RU, colocando a segurança dos residentes em perigo;
- n)Retirar dos frigoríficos, cacifos ou armários, alimentos pertencentes a outros residentes;
- o)Ter animais no interior das instalações, com exceção de cães-guia;
- p)Realizar ações de marketing ou de publicidade, designadamente, de carácter político, religioso, clubístico, nos espaços da RU ou das suas instalações;
- q)Organizar festas ou outras atividades coletivas nos espaços pertencentes à RU sem autorização prévia e expressa dos SASULisboa;
- r)Não respeitar o silêncio no período de descanso noturno (das 23:00h às 07:00h)
- s)Fumar nos espaços interiores;
- t)Embriagar-se;
- u)Praticar jogos de azar;
- v)Realizar praxes no interior das instalações;
- w)Consumir ou traficar estupefacientes;
- x)Manter armazenados quaisquer tipos de combustíveis, explosivos, materiais corrosivos ou venenosos nas instalações;
- y)Praticar furto;
- z)Praticar atos que não respeitem o direito à integridade física e psicológica de cada Residente.
Artigo 26.º — Deveres do residente
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025