Os casos não previstos no presente Regulamento, ou quaisquer dúvidas decorrentes da sua interpretação, serão resolvidos por despacho do Reitor da ULisboa, podendo ser ouvidas, sem carácter vinculativo, as Comissões de Residentes.
Artigo 35.º — Omissões
Vigente desde: 14/11/2025
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Em vigor desde 14/11/2025