- 1 -A comissão directiva é o órgão executivo do CIEAIC e é constituída por três membros:
- a)O director do Centro, que será sempre, obrigatoriamente, o professor de carreira habilitado com o grau de doutor em Anatomia que lecciona nos cursos de licenciatura e mestrado da FBAUL;
- b)Um subdirector, que será sempre um docente, e um vogal.
- 2 -A comissão é eleita em reunião ordinária da assembleia geral.
- 3 -O mandato da comissão directiva é de dois anos.
- 4 -Compete à comissão directiva:
- a)Executar as deliberações da assembleia geral;
- b)Zelar pela conservação e manutenção das instalações e outros bens do Centro ou postos à sua disposição;
- c)Deliberar sobre as propostas de protocolo, acordos ou contratos de prestação de serviços entre o Centro e entidades públicas ou privadas, colectivas ou singulares;
- d)Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório de actividades e contas do ano anterior, assim como o plano previsto para o novo ano;
- e)Informar o conselho directivo das actividades desenvolvidas no Centro em cada ano;
- f)Deliberar sobre a admissão de novos membros do Centro, informando a assembleia geral;
- g)Gerir as verbas atribuídas ao Centro, conforme o orçamento e demais disposições previamente aprovadas pela assembleia geral;
- h)Propor ao conselho directivo da Faculdade o processamento das despesas do CIEAIC;
- i)Assegurar a gestão corrente dos assuntos que digam respeito ao CIEAIC;
- j)Exercer as demais atribuições que lhe foram cometidas pela assembleia geral;
- l)Delegar no director competências da comissão. Os actos praticados por delegação devem ser comunicados à comissão na primeira reunião subsequente.
- 5 -Cabe ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -As reuniões são secretariadas pelo vogal da comissão.
Artigo 10.º — Comissão directiva
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004