- 1 -O presente regulamento só poderá ser alterado em assembleia geral por votação maioritária de dois terços dos membros, depois de aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho directivo, e nunca antes de um ano a contar da data da sua aprovação.
- 2 -Quaisquer dúvidas e omissões serão resolvidas pela legislação vigente ou por despacho da presidente do conselho directivo, sob proposta da comissão directiva.
Artigo 11.º — Alterações, dúvidas e omissões
Vigente desde: 09/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2004