- 1 -O CIEAIC terá a sua sede na Faculdade, em instalações cedidas para o efeito e quando possível adequadas aos seus objectivos.
- 2 -O CIEAIC tem como património bens por si produzidos, adquiridos ou que lhe sejam doados, designadamente direitos de autor, obras de arte, equipamento, materiais e qualquer outro com a mesma proveniência.
Artigo 3.º — Instalações e património
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