- 1 -A assembleia geral é constituída pela totalidade dos membros participantes do CIEAIC.
- 2 -A assembleia geral é dirigida por uma mesa presidida pelo director, que é coadjuvado pelo subdirector e por um vogal.
- 3 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o regulamento do CIEAIC e respectivas alterações, quando julgadas necessárias;
- b)Eleger e destituir a comissão directiva;
- c)Aprovar anualmente o relatório de actividades e contas relativo ao Centro;
- d)Propor, discutir e deliberar sobre projectos de filiação, adesão ou associação com outros organismos, nacionais ou estrangeiros.
- 4 -Compete ao director, na qualidade de presidente da mesa:
- a)Presidir às reuniões da assembleia geral;
- b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações aprovadas na assembleia;
- c)Assinar as actas das reuniões e demais documentação própria;
- d)Exercer o voto de qualidade.
- 5 -Compete ao subdirector substituir o director nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano e, extraordinariamente, por iniciativa do director do Centro ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 7 -As reuniões são secretariadas pelo vogal.
- 8 -As decisões tomadas pela assembleia geral são vinculativas desde que esteja presente mais de um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Assembleia geral
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004