Compete ao Conselho Pedagógico.
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Pronunciar-se sobre os programas das unidades curriculares;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos e os mapas de avaliações da unidade orgânica;
- k)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho Académico e com o Provedor do Estudante;
- l)Dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
- m)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
- n)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- o)Analisar os relatórios dos cursos e pronunciar-se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos do IPP.