- 1 -Na ESTG-IPP funcionará em permanência um Centro de Documentação, Arquivo e Biblioteca de apoio às atividades letivas e de investigação.
- 2 -A coordenação do Centro de Documentação, é da responsabilidade de um trabalhador docente ou não docente, nomeado pelo Diretor.
- 3 -As competências e atuação do Centro de Documentação são a gestão e manutenção dos catálogos, proposta de aquisição de documentação nos vários suportes e o apoio e formação dos utilizadores, ou outras que venham a ser definidas em regulamento, em articulação com as demais bibliotecas do IPP.
Artigo 29.º — Centro de Documentação
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022