Subdelegação de poderes no coordenador da Equipa de Integração Aplicacional, Nuno Ferreira Damião.
Subdelegar no Eng.º Nuno Filipe Ferreira Damião, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d) e g) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao subdelegante.
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
O presente despacho produz efeitos a 6 de outubro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de poderes até à data da sua publicação no Diário da República.
15 de outubro de 2025. - O Diretor da Direção de Sistemas de Informação e Inovação, Raul Manuel Dias Félix.
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