Subdelegar no Eng.º Nuno Filipe Ferreira Damião, Coordenador da Equipa de Integração Aplicacional, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão nas alíneas d) e g) do artigo 7.º da referida deliberação de delegação de poderes, a saber:
- a)Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
- b)Requerer a emissão de pareceres prévios, junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários.