Se os atos de inspeção decorrerem nas instalações das entidades objeto do procedimento, devem aqueles ocorrer no horário de funcionamento dessas entidades, salvo no caso de circunstâncias devidamente justificadas aconselharem outra solução.
Artigo 11.º — Horário do procedimento externo
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020