Aprova o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), nele se incluindo os respetivos atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à respetiva atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial e outros regulamentos.
Âmbito
Normas aplicáveis
Princípios
O procedimento de inspeção obedece aos princípios previstos na lei, designadamente, da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da autonomia técnica, da proporcionalidade, do contraditório e da cooperação.
Colaboração com outras entidades
A IGDN colabora com os demais serviços de inspeção e com outros serviços e organismos públicos, nos termos da lei e de protocolos celebrados com os mesmos.
Plano anual de auditorias
Tendo por base a matriz de riscos da Defesa Nacional, a análise de risco e demais informação relevante, a IGDN elabora e submete à aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional o plano anual de auditorias, a realizar no período respetivo.
Calendarização e constituição das equipas de auditoria
Ações extraordinárias
Para além das ações ordinárias constantes dos planos homologados, o membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional poderá determinar a realização de quaisquer ações de inspeção extraordinárias.
Planeamento de outras ações
As ações de inspeção não compreendidas nos artigos 6.º e 8.º e as ações de cooperação institucional e de apoio técnico especializado deverão, sempre que possível, ser incluídas no planea-mento anual, sem prejuízo das ações determinadas superiormente em momento não compatível com a inclusão no referido planeamento.
Tipos de procedimento
O procedimento de inspeção é:
Horário do procedimento externo
Se os atos de inspeção decorrerem nas instalações das entidades objeto do procedimento, devem aqueles ocorrer no horário de funcionamento dessas entidades, salvo no caso de circunstâncias devidamente justificadas aconselharem outra solução.
Continuidade do procedimento
Os atos do procedimento devem ser praticados de modo contínuo, só podendo suspender-se o procedimento em casos excecionais e devidamente justificados, mediante autorização da IGDN.
Recolha de elementos
Notificação e requisição de testemunhas e declarantes
Fase de planeamento da auditoria
Execução da auditoria
Relatório
Contraditório
Relatório final
Relatório síntese
Após a elaboração do relatório final, quando for compatível com o objeto da ação, designadamente no caso de ações horizontais, a equipa elabora um relatório síntese.
Acompanhamento dos resultados da ação
Participações a outras entidades
Gestão documental
Outras ações inspetivas
As regras constantes do capítulo iii são aplicáveis, com as necessárias adaptações, às ações inspetivas relativas aos processos de auditoria interna e de outras ações externas.
Formulários
Os formulários utilizados nos processos das ações inspetivas são aprovados por despacho da IGDN.
Procedimentos específicos
Poderão ser fixadas, por despacho do inspetor-geral, regras procedimentais específicas, a observar em processos individualizados, quando as circunstâncias da ação o justifiquem.
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