- 1 -As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo Senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
- 2 -O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 8.º — Propina de frequência
Vigente desde: 10/07/2004
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Em vigor desde 10/07/2004