- 1 -Caso não haja financiamento para todas as candidaturas apresentadas e tendo em consideração o número de mobilidades disponíveis para a Escola ou Serviço, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Relevância estratégica da candidatura para a Escola ou Serviço, avaliada e fundamentada pelo/a dirigente máximo respetivo (0 pontos - nada relevante; 1 ponto - pouco relevante; 3 pontos - relevante; 5 pontos - muito relevante);
- b)Número de mobilidades realizadas (0 pontos - mais de cinco mobilidades; 1 ponto - quatro ou cinco mobilidades; 3 pontos - duas ou três mobilidades; 5 pontos - zero ou uma mobilidade;
- c)Número de mobilidades aprovadas nos últimos 5 anos, aceites e não realizadas (1 ponto negativo por cada mobilidade);
- d)Em caso de empate, constituem critérios de desempate:
- i)Trabalhadores docentes e investigadores/as: ser professor/a de carreira ou investigador/a de carreira e, em caso de persistência de empate, maior tempo de serviço no IPS;
- ii)Trabalhadores/as não docentes: maior tempo de serviço no IPS.
- 2 -As candidaturas que tenham a atribuição de 0 pontos no critério de relevância estratégica prevista na alínea a) no n.º 1 do presente artigo, serão excluídas.
- 3 -As candidaturas que sejam sujeitas à aplicação dos demais critérios de seriação e reúnam menos de 3 pontos no total serão excluídas.
Artigo 14.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos ao estatuto de trabalhador em mobilidade
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022