Aprova o Regulamento da Mobilidade Internacional dos/as Trabalhadores/as Docentes, Investigadores/as e não Docentes do Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e condições de participação dos/as trabalhadores/as docentes, investigadores/as e não docentes do Instituto Politécnico de Setúbal, adiante designado por IPS, em ações de mobilidade internacional.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as deslocações ao estrangeiro praticadas ao abrigo de programas comunitários e extracomunitários em que o IPS participe, bem como as que ocorrerem no quadro de parcerias, protocolos ou convénios celebrados entre o IPS e instituições congéneres estrangeiras.
Critérios de elegibilidade dos participantes
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento:
Bolsas de mobilidade
Competências da Gestão da Mobilidade
Âmbito
Direitos do pessoal docente e não docente em mobilidade
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são direitos do/a trabalhador/a em mobilidade:
Deveres do pessoal docente e não docente em mobilidade
Atividades elegíveis para o pessoal docente e não docente em mobilidade
Elegibilidade dos períodos de mobilidade
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados elegíveis todos os períodos de mobilidade que:
Duração dos períodos de mobilidade de trabalhadores/as
Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são consideradas as seguintes durações para os períodos de mobilidade realizados ao abrigo do programa Erasmus+:
Candidaturas ao estatuto de trabalhador em mobilidade
Admissão de candidaturas ao estatuto de trabalhador em mobilidade
São admitidos, como candidatos, os/as trabalhadores/as do IPS que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
Critérios de seriação e seleção dos candidatos ao estatuto de trabalhador em mobilidade
Desistência do estatuto de trabalhador em mobilidade
Organização da mobilidade do trabalhador do IPS
Documentação do processo do trabalhador/a em mobilidade
Devolução de Bolsa de Mobilidade
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do/a Presidente do IPS.
Entrada em vigor
315888754