- 1 -A organização do processo de mobilidade é da responsabilidade do/a trabalhador/a em articulação com o CIMOB-IPS.
- 2 -Compete ao/à trabalhador/a em mobilidade:
- a)Garantir a comunicação com as instituições de acolhimento;
- b)Negociar e elaborar o programa de visita com o elemento de contacto na instituição de acolhimento;
- c)Tratar da documentação relativa à mobilidade;
- d)Garantir as autorizações da instituição de acolhimento;
- e)Tratar da viagem de ida e de regresso, bem como do alojamento, se aplicável;
- f)Entregar no CIMOB-IPS, no final da mobilidade, o original da Carta de Confirmação emitida pela instituição de acolhimento, contendo o período de deslocação, bem como os comprovativos da mesma e submeter o relatório final da mobilidade.
- 3 -Compete ao CIMOB-IPS:
- a)Garantir as assinaturas do/a Coordenador/a Institucional nos documentos necessários;
- b)Propor o pagamento da bolsa de mobilidade (quando aplicável);
- c)Dar apoio na pesquisa de informações sobre a instituição e o país de acolhimento, alojamento e cursos de línguas como preparação para o período de mobilidade, disponibilizados pela instituição de acolhimento.
Artigo 16.º — Organização da mobilidade do trabalhador do IPS
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022