- 1 -No quadro da mobilidade dos/as trabalhadores/as docentes, investigadores/as consideram-se atividades elegíveis:
- a)Mobilidade de Formação, que inclui atividades de formação, exceto a participação em conferências;
- b)Mobilidade de Ensino, que inclui atividades de lecionação incluídas num curso existente na instituição de acolhimento, designadamente aulas presenciais, projetos, orientação de estágios/práticas pedagógicas /ensino clínico, entre outras;
- c)Outras atividades relacionadas com projetos de caráter científico ou pedagógico.
- 2 -No quadro da mobilidade dos/as trabalhadores/as não docentes, consideram-se elegíveis as atividades de formação e job shadowing/períodos de observação, exceto a participação em conferências.
Artigo 9.º — Atividades elegíveis para o pessoal docente e não docente em mobilidade
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022