A Escola participa activamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de acção, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das actividades subjacentes aos projectos de ensino, investigação e interacção com a sociedade.
Artigo 20.º — Sistema de garantia da qualidade
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009