Estatutos da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
Natureza
A Escola Superior de Enfermagem, doravante designada abreviadamente por Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, de natureza politécnica, que goza de autonomia académica (científica, pedagógica e cultural) e administrativa.
Enquadramento
Missão e objectivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Autonomia científica
Autonomia pedagógica
Autonomia cultural
Acordos
A Escola, com a aprovação do Reitor, pode propor estabelecimento de consórcios, convénios, contratos, protocolos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projectos são actividades desenvolvidas pela Escola, visando o cumprimento da sua missão e objectivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
(Projectos de investigação)
Consideram-se projectos de investigação as actividades de investigação científica, ou científico-tecnológica, com objectivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projectos de ensino
Consideram-se projectos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da Escola.
Projectos de interacção com a sociedade
Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções desenvolvidas pela Escola, integradas na sua missão, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
Governação e organização
O governo da Escola baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
Recursos humanos
Auditoria e controlo
Sistema de garantia da qualidade
A Escola participa activamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de acção, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das actividades subjacentes aos projectos de ensino, investigação e interacção com a sociedade.
Órgãos
Conselho da Escola
O Conselho da Escola é o órgão colegial representativo da Escola.
Competências do Conselho da Escola
Compete ao Conselho da Escola:
Composição do Conselho da Escola
Presidente do Conselho da Escola
Compete ao Presidente do Conselho da Escola:
Reuniões do Conselho da Escola
O Conselho da Escola reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, mediante convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
Presidente da Escola
O Presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Competências do Presidente da Escola
Compete ao Presidente da Escola:
Eleição do Presidente da Escola
Dedicação exclusiva
Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola, de ensino e investigação de natureza politécnica.
Competências do Conselho Técnico-Científico
Composição do Conselho Técnico-Científico
Reuniões do Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico reunirá, ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, ou por solicitação de um terço dos seus membros, por escrito, com a indicação explícita dos assuntos a serem abordados.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
1 - O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente.
2 - O Conselho Pedagógico é composto por doze membros, assim distribuídos:
a) O Presidente, que será um Vice-Presidente da Escola, designado pelo Presidente;
b) Cinco (5) Professores, assegurando a presença de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
c) Seis (6) estudantes, assegurando a representação dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola.
3 - Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
3 - A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
4 - Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Reuniões do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico reunirá, ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, ou por solicitação de um terço dos seus membros, por escrito, com a indicação explícita dos assuntos a serem abordados.
Conselho Consultivo
Composição do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Compete ao Conselho Consultivo:
Reuniões do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocatória do Presidente da Escola.
Secretário
A Escola dispõe de um secretário ao qual compete, nomeadamente:
Incompatibilidades e impedimentos
Subunidade de Investigação em Enfermagem
Organização dos projectos de investigação
Organização dos projectos de ensino
Direcção e gestão dos projectos de ensino
Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Revisão dos estatutos
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho da Escola, aplicando-se, com as devidas adaptações, os Estatutos da Universidade do Minho e a Lei Geral.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes estatutos entram em vigor cinco dias após a sua publicação.
201878945