- 1 -O Conselho da Escola é composto por dez membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Escola que preside;
- b)Sete (7) professores, incluindo o Coordenador Cientifico da Subunidade de Investigação;
- c)Um (1) estudante de cada ciclo de estudos;
- d)Um (1) representante do pessoal não docente.
- 2 -A eleição dos membros do Conselho da Escola obedece a regulamento próprio a aprovar pelo Reitor.
Artigo 24.º — Composição do Conselho da Escola
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009