- 1 -Os projectos de ensino organizam-se e desenvolvem-se no âmbito da Escola que, para o efeito, se podem associar entre si ou com entidades exteriores à Universidade.
- 2 -Os ciclos de estudos conferentes do grau de mestre podem envolver unidades orgânicas de investigação associadas à área científica respectiva.
Artigo 47.º — Organização dos projectos de ensino
Vigente desde: 12/06/2009
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