- 1 -Cursos com pré-requisitos:
- a)O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D - capacidade de visão adequada às exigências do curso - comprovados mediante auto-declaração do candidato, nos termos do Anexo V da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;
- b)O curso de Arquitectura exige pré-requisitos Grupo F - capacidade visual e motora adequada às exigências do curso - comprovados mediante atestado médico, nos termos do Anexo VI da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;
- c)O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da deliberação da CNAES n.º 934/2008, de 31 de Março;
- d)O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante atestado médico, nos termos do Anexo IV da deliberação da CNAES n.º 1494/2003, de 26 de Setembro;
- e)O curso de Música exige pré-requisitos Grupo P - verificação de capacidades específicas no domínio da aptidão musical - comprovados nos termos do Anexo III da deliberação da CNAES n.º 1/2009, de 28 de Janeiro, ou a titularidade das provas fixadas para o concurso local de acesso a este curso (apenas para candidatos ao regime de mudança de curso).
- 2 -Comprovação dos pré-requisitos:
- a)Os documentos comprovativos da satisfação do pré-requisito Grupo P ou da titularidade das provas fixadas para o concurso local de acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no acto da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;
- b)Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A, B, D e F são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
- 3 -Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
Artigo 13.º — Pré-Requisitos
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009