Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.
Concursos Especiais
Existem os seguintes concursos especiais para acesso ao ensino superior:
Âmbito
São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março).
Cursos a que se podem Candidatar
Seriação
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
2.ª Fase do Concurso
Âmbito
São abrangidos por este concurso:
c.1) do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;
c.2) da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes das Portarias n.º s 698/2001 e 392/2002, que comprovem, simultaneamente, os requisitos exigidos no respectivo protocolo.
Cursos a que se podem Candidatar
Seriação
(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro)
Âmbito
São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina (alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º).
Condições de Acesso
As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.
Vagas
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos será efectuada pela Direcção de Curso com base na análise do curriculum vitae.
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
b.1) 35 vagas para licenciados com o perfil de Construções;
b.2) 15 vagas para licenciados com o perfil de Estruturas e Geotecnia;
b.3) 10 vagas para licenciados com o perfil de Hidráulica e Ambiente;
b.4) 15 vagas para licenciados com o perfil de Engenharia do Território.
A seriação dos candidatos a que se refere a alínea a), b) e c) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se refere a alínea d) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso. Na avaliação do curriculum vitae, dos candidatos serão ponderados os seguintes aspectos:
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a), b) e c) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se refere a alínea d) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação dos candidatos a que se refere a alínea c) é efectuada de acordo com a classificação final obtida no curso de Bacharelato. Em caso de empate, recorrer-se-á à análise do curriculum vitae, dos candidatos como critério complementar de selecção, efectuada pela respectiva Direcção de Curso.
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
b.1) 3 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Social, Comunitária e das Organizações;
b.2) 6 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia do Desporto e da Actividade Física;
b.3) 10 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Escolar e da Educação;
b.4) 9 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia Clínica e da Saúde;
b.5) 3 vagas para licenciados com pré-especialização em Psicologia da Justiça e da Reinserção.
A seriação destes candidatos é efectuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
Pré-Requisitos
Incompatibilidades
Candidatura
Validade
A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.
Instrução do Processo de Candidatura
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respectivos.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso num determinado concurso, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Decisão
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.
Resultado Final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da Decisão
Reclamações
Matrícula e Inscrição
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Erro dos Serviços
Integração Curricular
Publicação
O presente regulamento é publicado na 2.ª Série do Diário da República.
Aplicação
O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano lectivo de 2009/2010.
(1) Os Educadores de Infância e os Professores do Ensino Básico do 1º Ciclo profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário que comprovem o exercício de funções em qualquer nível de ensino, de acordo com as respectivas disposições legais, são equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos.
Anexo I
Calendários
Calendário geral
(ver documento original)
Calendário 2.ª fase de candidaturas
Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
(ver documento original)
Anexo II
Documentos Comprovativos da Titularidade da Habilitação
Anexo III
Emolumentos
ANEXO IV
Boletins de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO V
Vagas por Curso e Concurso
(ver documento original)
201880597