Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 12/06/2009
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Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.
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