- 1 -Os alunos sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano lectivo em causa.
- 2 -A integração curricular daqueles que já hajam obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior, eventualmente através da fixação de plano de estudos próprio, cabe à Direcção do Curso em que o aluno ingressou.
- 3 -A integração em ano avançado do curso só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.
- 4 -À creditação da formação e experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.
- 5 -A creditação, para alunos que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respectivamente, com as certidões das unidades curriculares efectuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem (são aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado) e ou com o curriculum vitae, detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.
- 6 -Tendo em vista evitar falsas expectativas, recomenda-se que os potenciais requerentes solicitem, com pelo menos 30 dias úteis de antecedência em relação ao início do prazo fixado no Anexo I para a apresentação das candidaturas, um plano de equivalências, pagando, para o efeito, os emolumentos previstos no Anexo III. Por sua vez, a atribuição de um plano de equivalências não constitui compromisso de autorização de admissão, nem atribui prioridade para esse efeito, servindo essencialmente para o potencial interessado decidir sobre submeter-se ou não ao processo de admissão.
Artigo 29.º — Integração Curricular
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009