O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano lectivo de 2009/2010.
(1) Os Educadores de Infância e os Professores do Ensino Básico do 1º Ciclo profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário que comprovem o exercício de funções em qualquer nível de ensino, de acordo com as respectivas disposições legais, são equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos.
Anexo I
Calendários
Calendário geral
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Calendário 2.ª fase de candidaturas
Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos
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Anexo II
Documentos Comprovativos da Titularidade da Habilitação
- 1 -Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
- a)Certidão de aprovação nas Provas;
- b)Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.
- 2 -Titulares de Cursos Médios, Superiores e Pós-Secundários
- 2.1 -Titulares de curso médio
- a)certidão comprovativa de ser titular do Curso do Magistério Primário, do curso de Educadores de Infância ou do curso de Enfermagem Geral, com a respectiva classificação final;
- b)certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
- 2.2 -Titulares de curso superior
- a)certidão comprovativa de ser titular de um curso superior nacional, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respectiva classificação final;
- b)declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respectiva legislação);
- c)curriculum vitae, (só para candidaturas às vagas fixadas nos n.os 2.3, 2.6, 2.8, 2.10 e 2.12 do artigo 12.º do Regulamento);
- d)documento comprovativo da situação de jornalista (só para candidaturas às vagas fixadas no n.º 2.3 do artigo 12.º do Regulamento);
- e)certidão das disciplinas realizadas com aproveitamento (só para bacharéis em Engenharia Civil que se candidatem às vagas fixadas na alínea d) do n.º 2.6 do artigo 12.º do Regulamento).
- 2.3 -Titulares de curso pós-secundário
- a)documento comprovativo da titularidade do diploma de especialização tecnológica;
- b)documentos comprovativos das condições exigidas no respectivo protocolo, se aplicável.
Anexo III
Emolumentos
- 1 -Candidatura - (euro) 65,00.
- 2 -Candidatura à 2.ª fase (Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos) - (euro) 16,00.
- 3 -Reclamação sobre as colocações - (euro) 16,00.
- 4 -Definição prévia de um plano de estudos - (euro) 118,00.
- 5 -A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.
ANEXO IV
Boletins de Candidatura
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ANEXO V
Vagas por Curso e Concurso
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201880597