- 1 -Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º Ciclo ou Ciclo de Estudos Integrado da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso (n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas a Avaliar a Capacidade de Maiores de 23 anos para a Frequência da Universidade do Minho).
- 2 -Poderão, ainda, candidatar-se a curso da Universidade do Minho candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos (n.º 5 do artigo 13.º do referido Regulamento).
Artigo 4.º — Cursos a que se podem Candidatar
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