- 1 -À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.
- 2 -À 2.ª fase podem apresentar-se:
- a)os candidatos à 1.ª fase não colocados;
- b)os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, caso se verifique o surgimento de vaga em opção superior à que ficaram colocados.
- 3 -À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.
- 4 -Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.
- 5 -Na 2.ª fase são colocadas a concurso:
- a)as vagas sobrantes da 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março;
- b)as vagas ocupadas na 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março;
- c)as vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;
- d)as vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.
- 6 -As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respectivo através da Internet ( alunos.uminho.pt).
- 7 -Os resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e inscrição, são os constantes do Anexo I.
Artigo 6.º — 2.ª Fase do Concurso
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009