- 1 -O diretor é coadjuvado por um ou mais subdiretores, por si livremente nomeados, de entre os professores, os investigadores ou os técnicos e administrativos da ESTG, dentro dos limites fixados no número seguinte.
- 2 -O número máximo de subdiretores é de três, se o número de estudantes da ESTG for igual ou inferior a 2000, e de quatro, se for superior a esse número.
- 3 -Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor e o seu mandato cessa com o mandato deste.
- 4 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor, os subdiretores mantêm-se em funções até substituição definitiva daquele.
Artigo 12.º — Subdiretores
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025