- 1 -O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 2 -Os subdiretores podem, por despacho do diretor, ser dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, quando tal seja necessário para assegurar o bom funcionamento da Escola.
- 3 -O diretor e os subdiretores não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 4 -O diretor e os subdiretores não podem integrar o conselho de ética do IPLeiria.
- 5 -O diretor e os subdiretores não podem ser presidentes dos órgãos colegiais da ESTG, nem ser titulares de órgãos uninominais de coordenação de ciclo de estudos ou de departamento.
- 6 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 do artigo 93.º dos estatutos do IPLeiria durante o período de quatro anos.
Artigo 13.º — Exercício de funções
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025