- 1 -O procedimento de eleição do conselho de representantes rege-se pelos presentes estatutos e por regulamento aprovado pelo conselho de representantes, sob proposta do seu presidente.
- 2 -A eleição do conselho de representantes é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 19.º — Eleição do conselho de representantes
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