- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger os seus presidente e secretário;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar os estatutos da Escola, sob proposta do diretor;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- e)Criar órgãos de natureza consultiva, sob proposta do diretor, ouvidos os órgãos da Escola;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de departamentos;
- g)Dar parecer sobre as normas e os elementos próprios da simbologia da ESTG;
- h)Aprovar o regulamento para eleição do diretor;
- i)Eleger o diretor, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- j)Dar parecer sobre o plano de atividades e o orçamento;
- k)Dar parecer sobre o relatório de atividades e de contas;
- l)Apreciar e discutir questões de funcionamento corrente da vida escolar;
- m)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
- n)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -O conselho de representantes pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 22.º — Competência do conselho de representantes
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