O funcionamento do conselho de representantes é regulado pelo regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho de representantes funciona em plenário;
- b)O conselho de representantes reúne, ordinariamente, três vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, por sua iniciativa, a pedido do diretor ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos vogais;
- c)O conselho de representantes elege o seu presidente, o qual deve ser um professor ou investigador, e o seu secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- d)O presidente do conselho de representantes designa suplente um professor ou investigador do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- e)O presidente do conselho de representantes não pode presidir a outro órgão colegial da ESTG, nem ser titular de órgãos uninominais de coordenação de ciclo de estudos ou de departamento;
- f)O mandato do presidente do conselho de representantes pode ser renovado uma única vez;
- g)Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o presidente ou o conselho entendam convidar;
- h)O diretor ou o subdiretor por si designado participa nas reuniões, sem direito de voto.