O funcionamento do conselho técnico-científico é regido por regimento, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho técnico-científico funciona em plenário, podendo ainda funcionar em comissão permanente e em comissões eventuais;
- b)Ao plenário do conselho técnico-científico está reservada a competência para a tomada de deliberações de caráter genérico, assim como as que exijam maioria qualificada;
- c)O plenário do conselho técnico-científico reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos vogais;
- d)O conselho técnico-científico elege o seu presidente, o qual deve ser um professor, de entre os professores eleitos, e o seu secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- e)O presidente do conselho técnico-científico designa suplente um professor do órgão, de entre os professores eleitos, para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho técnico-científico não pode presidir a outro órgão colegial da ESTG, nem ser titular de órgãos uninominais de coordenação de ciclo de estudos ou de departamento;
- g)O mandato do presidente do conselho técnico-científico pode ser renovado uma única vez;
- h)Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o presidente ou o conselho entendam convidar;
- i)O diretor ou o subdiretor por si designado participa nas reuniões, sem direito de voto.