- 1 -Compete ao conselho técnico-científico:
- a)Eleger os seus presidente e secretário;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- d)Dar parecer sobre a criação de órgãos de natureza consultiva;
- e)Dar parecer sobre o plano de atividades científicas da ESTG;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPLeiria;
- g)Pronunciar-se sobre as propostas de associação de unidades de investigação à ESTG e apreciar os respetivos planos e relatórios de atividades;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção dos ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos, assim como as suas alterações e correlativos regimes de transição curricular;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de outra oferta formativa e aprovar, se aplicável, os respetivos planos de estudos;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o horário das tarefas letivas;
- k)Pronunciar-se sobre o número anual máximo de novas admissões, bem como sobre o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos respeitantes à ESTG;
- p)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos;
- q)Pronunciar-se sobre nomeação dos coordenadores dos ciclos de estudos e dos coordenadores de cursos não conferentes de grau;
- r)Designar professores para integrarem as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos, nos termos dos presentes estatutos;
- s)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de laboratórios e respetivas secções;
- t)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- u)Apreciar os relatórios anuais de avaliação dos ciclos de estudos;
- v)Afetar as unidades curriculares aos departamentos, ouvidos os coordenadores dos departamentos envolvidos;
- w)Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, apresentada pelo departamento, sujeitando-a a homologação do presidente do IPLeiria;
- x)Designar os responsáveis pelas unidades curriculares, sob proposta do departamento às quais estão afetas;
- y)Aprovar os programas das unidades curriculares, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos;
- z)Realizar a avaliação do desempenho dos docentes e dos investigadores;
- aa)Praticar todos os atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- bb)Pronunciar-se sobre a reafetação de docentes entre departamentos;
- cc)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
- dd)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para ser opositores.
- 3 -O conselho técnico-científico pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 30.º — Competência do conselho técnico-científico
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