- 1 -O procedimento de eleição do conselho pedagógico rege-se por regulamento aprovado pelo diretor, ouvido o conselho.
- 2 -A eleição do conselho pedagógico é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 34.º — Eleição do conselho pedagógico
Vigente desde: 18/11/2025
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