- 1 -Os coordenadores dos ciclos de estudos conferentes dos graus académicos de licenciatura e de mestrado são nomeados pelo diretor da ESTG, de entre os titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontrem integrados na carreira docente.
- 2 -Os coordenadores dos ciclos de estudos conferentes do grau académico de doutor são nomeados pelo diretor da ESTG, de entre os titulares do grau de doutor que sejam especializados no ramo de conhecimento do ciclo ou sua especialidade e que se encontrem integrados na carreira docente ou na carreira de investigação.
- 3 -Os coordenadores dos ciclos de estudos conferentes do diploma técnico superior profissional são nomeados pelo diretor da ESTG, de entre os que cumpram os requisitos previstos no n.º 1, com as devidas adaptações, podendo, em casos excecionais, devidamente fundamentados, ser nomeados outros docentes, em regime de tempo integral, com experiência relevante nas áreas técnico-científicas dos cursos.
- 4 -A nomeação dos coordenadores dos ciclos de estudos é precedida da auscultação prévia do coordenador do departamento envolvido e dos pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a coordenação de vários ciclos de estudos pode ser assegurada pelo mesmo coordenador.
- 6 -A nomeação dos coordenadores de ciclos de estudos é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua designação, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 40.º — Nomeação dos coordenadores dos ciclos de estudos
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025