- 1 -Ao coordenador do ciclo de estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e informar o diretor sobre as situações suscetíveis de reserva;
- b)Representar o ciclo de estudos junto dos demais órgãos da ESTG;
- c)Contribuir para a promoção nacional e internacional do ciclo de estudos, em articulação com os órgãos legalmente competentes da Escola e do IPLeiria,
- d)Propor ao diretor o número anual máximo de novas admissões, o número máximo de estudantes que pode estar inscrito no ciclo de estudos em cada ano letivo e as regras de ingresso, com a colaboração da comissão científico-pedagógica, ouvidos os coordenadores dos departamentos envolvidos;
- e)Preparar, em articulação com os conselhos dos departamentos envolvidos, as propostas de alteração ao plano de estudos e correlativo regime de transição curricular, a submeter ao conselho técnico-científico;
- f)Prover a adequada articulação dos programas das unidades curriculares integrantes do plano de estudos, em articulação com a comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos e os coordenadores da área científica, submetendo-os ao conselho técnico-científico, e garantir o seu bom funcionamento;
- g)Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- h)Analisar as propostas gerais ou individuais de creditação dos ciclos de estudos e emitir parecer sobre as mesmas;
- i)Propor ao diretor os calendários de avaliação, em articulação com os responsáveis pelas unidades curriculares, ouvida a comissão científico-pedagógica;
- j)Coordenar as atividades de tutoria e de estágio no âmbito do ciclo de estudos;
- k)Promover o contacto dos estudantes com atividades de investigação;
- l)Promover atividades de apoio à inserção na vida ativa;
- m)Fomentar a realização de trabalhos de campo, visitas de estudo, seminários e atividades afins, em cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, nas áreas de formação do ciclo de estudos;
- n)Propor a celebração de protocolos, contratos e outros acordos com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio de ação;
- o)Elaborar, anualmente, o relatório síntese das atividades do ciclo de estudos, a submeter à apreciação do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico;
- p)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- q)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- r)Dar parecer sobre a criação de órgãos de natureza consultiva;
- s)Dar parecer sobre a criação, transformação e extinção de departamentos;
- t)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor ou pelos órgãos competentes;
- u)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -O coordenador do ciclo de estudos pode delegar nos professores que integram a comissão científico-pedagógica as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 44.º — Competência dos coordenadores dos ciclos de estudos
Vigente desde: 18/11/2025
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