À comissão científico-pedagógica estão cometidas as seguintes competências:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos em relação aos quais seja consultada;
- b)Colaborar na elaboração das propostas de número anual máximo de novas admissões, de número máximo de estudantes que pode estar inscrito no ciclo de estudos em cada ano letivo e das regras de ingresso;
- c)Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos e correlativo regime de transição curricular;
- d)Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do ciclo de estudos, garantindo o seu bom funcionamento;
- e)Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no ciclo de estudos;
- f)Articular as metodologias de avaliação utilizadas nas unidades curriculares do ciclo de estudos, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino-aprendizagem;
- g)Pronunciar-se sobre a proposta de calendários de avaliação elaborada pelo coordenador do ciclo de estudos;
- h)Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos;
- i)Colaborar nas atividades de tutoria do ciclo de estudos;
- j)Colaborar na elaboração anual do relatório síntese das atividades do ciclo de estudos;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei, nos estatutos e nos regulamentos.