- 1 -Os departamentos são constituídos pelos docentes a eles afetos.
- 2 -Não integram os departamentos os docentes de outras unidades orgânicas em complemento de horário na ESTG.
- 3 -A afetação dos docentes aos departamentos é efetuada no momento do recrutamento, resultante da proposta de contratação ou da proposta de abertura de concurso.
- 4 -A reafetação de docentes entre departamentos é da competência do diretor, ouvidos o conselho técnico-científico, os coordenadores e os plenários dos departamentos envolvidos e os docentes envolvidos.
Artigo 50.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025