- 1 -Os coordenadores dos departamentos são eleitos de entre os professores afetos ao departamento, pelo conjunto dos docentes em tempo integral do mesmo.
- 2 -O procedimento de eleição do coordenador de departamento rege-se por regulamento aprovado pelo diretor.
- 3 -A eleição dos coordenadores dos departamentos é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do IPLeiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 52.º — Eleição dos coordenadores dos departamentos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025