- 1 -O diretor pode, em casos devidamente fundamentados, destituir o coordenador de departamento, obtido o parecer prévio favorável de dois terços dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, em reunião expressamente convocada por aquele.
- 2 -Em caso de destituição, o diretor nomeia, em substituição, um coordenador que deve promover a eleição de um novo, a ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 54.º — Destituição dos coordenadores dos departamentos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025