- 1 -Compete aos coordenadores dos departamentos:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do plenário e do conselho de departamento;
- c)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da Escola;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de laboratórios e respetivas secções;
- f)Propor a nomeação e destituição dos responsáveis dos laboratórios e respetivas secções, ouvido o conselho de departamento;
- g)Propor o recrutamento e contratação do pessoal docente, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau académico;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo, de mobilidade, de dispensa de serviço e de licenças sem vencimento dos docentes do departamento, ouvido o conselho de departamento quando a ausência seja superior a 30 dias de calendário;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a afetação das unidades curriculares ao departamento, ouvido o conselho de departamento;
- j)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente e dos responsáveis pelas unidades curriculares e submetê-la ao conselho técnico-científico, para os efeitos previstos nas alíneas w) e x) do artigo 30.º, após aprovação pelo conselho de departamento;
- k)Pronunciar-se quanto à proposta do número anual máximo de novas admissões, do número máximo de estudantes que pode estar inscrito no ciclo de estudos em cada ano letivo e das regras de ingresso;
- l)Articular com cada coordenador de ciclo de estudos a proposta de um número de turmas a criar em cada uma das unidades curriculares asseguradas pelo departamento;
- m)Pronunciar-se sobre a utilização das verbas afetas ao departamento;
- n)Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamentos e bibliografia;
- o)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESTG;
- p)Dar parecer sobre a criação de órgãos de natureza consultiva;
- q)Comunicar ao plenário todas as decisões por si tomadas e pelo conselho de departamento;
- r)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam colocadas pelos órgãos e estruturas;
- s)Exercer as demais funções previstas nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -Os coordenadores dos departamentos podem delegar num professor do departamento as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -Os coordenadores dos departamentos podem nomear grupos de trabalho para o coadjuvarem na execução das tarefas inerentes ao exercício das suas competências.
- 4 -Dos atos praticados ao abrigo do número anterior é dado conhecimento ao diretor.
Artigo 56.º — Competências dos coordenadores dos departamentos
Vigente desde: 18/11/2025
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