- 1 -A ESTG incentiva e apoia o direito de associação dos seus estudantes, assim como dos seus antigos estudantes.
- 2 -A ESTG colabora com as associações representativas dos estudantes criadas nos termos da legislação aplicável e regidas por regulamentos próprios, nomeadamente:
- a)Proporcionando condições para a efetiva participação dos estudantes no cumprimento da sua missão e na prossecução dos seus objetivos;
- b)Apoiando o desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente atividades culturais, desportivas, artísticas ou de participação coletiva, social e cívica.
Artigo 6.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 18/11/2025
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