A ESTG dispõe de uma estrutura de acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia da qualidade cuja composição, funções e regime de funcionamento são objeto de despacho do diretor da ESTG.
Artigo 62.º — Estrutura de acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia da qualidade
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025